sábado, 6 de novembro de 2010

IE e IM

A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria Estadual da Fazenda e é obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais. Para a obtenção da inscrição estadual no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado), a empresa deverá solicitar a sua inscrição via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.
Existem exceções. Para tanto, consultar diretamente a Delegacia da Fazenda Estadual da região.
Se a sua empresa também irá prestar serviços, deve se inscrever na Secretaria da Fazenda Municipal. Para a inscrição de empresas no município de Porto Alegre, é necessária a seguinte documentação:
1) Requerimento do empresário ou contrato social registrado;
2) Inscrição na Receita Federal - CNPJ;
3) Cópia do enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte registrado;
4) Cópia do RG e CPF do titular ou do sócio-administrador;
5) Ficha de inscrição da Secretaria Municipal da Fazenda FID 1 e FID 2 – 2 (duas) vias de cada;
Para empresas de Porto Alegre a inscrição Municipal é feita através de um convênio com a Junta Comercial. Por isso, antes de enviar a documentação acima para a Secretaria Municipal da Fazenda, verifique pelo site da Fazenda se não foi gerada inscrição pelo convênio.
Visite o site abaixo e baixe os formulários do item 5).
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=63

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